Legal

Contribuição cooperativista – é aquela prevista no artigo 108 da Lei nº 5.764/1971, recolhida anualmente pela cooperativa, após o encerramento de seu exercício social e destinada à OCB para manutenção do sistema cooperativista nacional.

 
Estatutária

Contribuições de filiação
– é aquela devida pela cooperativa filiada em decorrência da sua participação na vida associativa da Ocesp.
 
 
Taxas
 

Legal

Taxa de registro
– devida uma única vez na ocasião da concessão do registro à cooperativa conforme artigo 105, parágrafo único da Lei 5.764/1971.
 

Estatutárias


Taxas de inscrição
– oriundas de eventos realizados pela Ocesp.
 
Outras taxas – poderão ser criadas outras taxas destinadas ao custeio e manutenção dos serviços a serem providos pela Ocesp.