PERGUNTAS FREQUENTES
O que é uma cooperativa?
Conforme a Aliança Cooperativa Internacional (ACI), “cooperativa é uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para atender às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade conjunta e controlada democraticamente”. 
 
É um tipo de sociedade civil, sem fins lucrativos, devendo ser constituída por, no mínimo, 20 pessoas físicas; sendo admitida, excepcionalmente, a participação de pessoas jurídicas, regulamentada pela Lei Federal 5.764/71 e Código Civil 10.406/02. 
 
Para as cooperativas de trabalho, conforme a Lei 12.690/12, podem ser constituídas por, no mínimo, sete pessoas físicas. Nesse caso, pessoas jurídicas não podem ser admitidas.  
Quais são os documentos necessários para inclusão/alteração de placa na frota de veículos das cooperativas que possuem cadastro no sistema RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas)?

Atualmente, os documentos necessários são: 

  • CRLV - a cooperativa ou o cooperado precisam ser proprietários, coproprietários ou arrendatários do veículo automotor de carga, na categoria "aluguel"; 

  • FICHA DE MATRÍCULA – Comprova a relação societária entre cooperado e cooperativa; 

  • RG e CPF do cooperado, quando for necessário. 

Se a cooperativa ainda não possui registro no sistema RNTRC, quais os documentos necessários para registro?
  • Estar registrada na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp); 

  • Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo;

  • Estar constituída na forma da Lei específica, especificando a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;

  • Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;

  • Ter responsável técnico idôneo, com CPF ativo e com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovado em curso específico;

  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga categoria "aluguel”;

  • A cooperativa poderá comprovar a propriedade ou a posse de veículo automotor de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou de seus cooperados. 

Existe uma norma brasileira de contabilidade específica para cooperativas?
Sim, a Interpretação Técnica Contábil – ITG 2004. A determinação da norma aplica-se a todos os tipos de cooperativa, no que não for conflitante com as determinações de órgãos reguladores como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Importante destacar que, nos aspectos não abordados pela ITG 2004, aplica-se as demais normas brasileiras de contabilidade (NBC´s TG).
Quais são os passos para constituir uma cooperativa?
Para conhecer com detalhes os passos para constituir uma cooperativa, acesse Como montar uma cooperativa”.
Quanto tempo leva para constituir uma cooperativa?
Depende do caso, da maturidade do grupo interessado em constituir a cooperativa e da cidade onde se pretende constituir, pois o prazo pode variar de acordo com o tempo dos procedimentos de cada escritório da Junta Comercial, Receita Federal, Alvará de Licença na Prefeitura do Município, entre outros órgãos necessários para a autorização do funcionamento da cooperativa.
Qual o custo para constituir uma cooperativa?
Depende de cada caso, pois varia de acordo com o tipo de empreendimento cooperativo, valores das taxas da Junta Comercial, Receita Federal, Alvará de Licença na Prefeitura do Município, advogado, entre outros profissionais e órgãos necessários para a autorização do funcionamento da cooperativa. É importante o grupo realizar uma análise de viabilidade econômica para verificar se o negócio proposto tem possibilidade de se manter no mercado.
Quais as diferenças entre um empreendimento cooperativo, associação e uma empresa não cooperativa?
< table style="border-collapse: collapse; width: 100%;" border="1"> Associação   Cooperativa   Sociedade Empresária/Empresa                                

  


















































  


 

Vocês têm uma lista das cooperativas de São Paulo?

Sim, a lista poderá ser acessada em “Busca de Cooperativas”. 

Qual a diferença entre cooperativas singulares, centrais, federações e confederações?

Conforme o artigo 6º da Lei 5.764/71, as cooperativas singulares são constituídas com, no mínimo, 20 cooperados, e sete cooperados para as cooperativas de trabalho, conforme o artigo 6° da Lei 12.690/12. Tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. 

As cooperativas centrais ou federações de cooperativas são constituídas por, no mínimo, três singulares. Elas desenvolvem serviços para as cooperativas filiadas em maior escala e com economia de custo.  

Já as confederações de cooperativas organizam em comum e em maior escala os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais e ou federações de qualquer segmento são a quantidade mínima para constituir uma federação.

Quais são as leis que devem guiar a elaboração do Estatuto Social de uma Cooperativa?
Inicialmente, temos a Lei 5.764/71, que é a principal lei sobre cooperativismo. Isto porque existe um princípio jurídico que estabelece que as leis especiais se sobrepõem às leis gerais, no que não ferir a Constituição Federal. Sendo assim, por mais que o Código Civil seja mais recente que a Lei 5.764/71, ele é uma Lei Geral, não possuindo todos os pormenores estabelecidos na lei especial já citada. Saiba mais!

Para o ramo Crédito, as especificidades estão tratadas na Lei Complementar 130 de 2009. Saiba mais!

Para as cooperativas que organizam o Trabalho e que estão reguladas pela Lei no12. 690, de 19 de julho de 2012, as especificidades estão tratadas nesta lei. Saiba mais!

Para as cooperativas sociais, as especificidades estão tratadas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999. Saiba mais!
O serviço de inclusão/alteração no sistema RNTRC é gratuito?

Atualmente, há uma taxa no valor de R$60,00 por veículo, com pagamento via boleto bancário. 

OCESP
O que é a Ocesp?
A Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), desde sua constituição, em 1970, defende e divulga os benefícios e os princípios do cooperativismo, por meio de ações de representação, educação, orientação, comunicação e integração.
O Sistema Ocesp realiza preenchimento de DBE e VRE, bem como pagamentos de taxas nos processos de registro na Jucesp?
O Sistema Ocesp auxilia as cooperativas nas dúvidas de preenchimento. Contudo, é a cooperativa interessada que deverá realizar o preenchimento desses documentos e os pagamentos das taxas, bem como o recolhimento das assinaturas necessárias. Depois de prontos os documentos, a cooperativa encaminha a documentação ao Sistema Ocesp para a verificação da adequação e encaminhamento à Jucesp. Como o sistema VRE é da Jucesp, em casos de problemas técnicos, o interessado deverá entrar em contato com o suporte técnico da Jucesp pelos números: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077.
A Ocesp é um sindicato?
Não, a Ocesp é um órgão de representação legal das cooperativas do estado de São Paulo. Porém, o Sistema Ocesp conta com a Federação dos Sindicatos de Cooperativas do Estado de São Paulo (Fescoop/SP), que atua na representação sindical patronal das cooperativas paulistas, defendendo a categoria e buscando avanços para o equilíbrio das relações de trabalho.  
 
Para mais informações sobre a Fescoop/SP, acesse aqui.
Como a Ocesp se mantém?
Por meio da Contribuição Cooperativista, recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social a favor da Ocesp, visando à manutenção do Sistema OCB.
 
Conforme previsto no art. 108 da Lei 5.764/71: “A Contribuição Cooperativista constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa, no exercício social do ano anterior, sendo o respectivo montante distribuído, por metade, a suas filiadas, quando constituídas.”  
 
Para mais informações, acesse a Lei 5.764/71 aqui!
As cooperativas são obrigadas a se registrar na Ocesp?
Sim, conforme dispõe o art. 107 da Lei 5.764/71: “As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores”. 
 
Para mais informações, acesse a Lei 5.764/71 aqui
Qual custo para registrar uma cooperativa na Ocesp?
No ano em que a cooperativa for registrada, haverá uma taxa única de registro que deverá ser paga no ato da solicitação. A Taxa de Registro será cobrada nos termos do parágrafo único do artigo 107 da Lei 5.764/71: “Por ocasião do registro, a cooperativa pagará 10% (dez por cento) do maior salário mínimo vigente, se a soma do respectivo capital integralizado e fundos não exceder de 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, e 50% se aquele montante for superior”. 
 
A Ocesp se baseia no valor da taxa de registro do salário mínimo nacional.  
 
Havendo a concessão do registro, existe mais alguma cobrança? 
 
Sim, a contribuição cooperativista, conforme previsto no art. 108 da Lei 5.764/71: “A Contribuição Cooperativista constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa, no exercício social do ano anterior, sendo o respectivo montante distribuído, por metade, a suas filiadas, quando constituídas”. 
 
A Contribuição Cooperativista é recolhida anualmente pela cooperativa e o primeiro vencimento se dará no ano seguinte após a concessão do registro da cooperativa junto à Ocesp.  
 
Para mais informações, acesse a Lei 5.764/71 aqui!
O que é preciso para manter a regularidade na Ocesp?
Para manter a regularidade, a cooperativa deve estar adimplente com a Ocesp do ponto de vista financeiro e documental. 
 
Financeiro: diz respeito ao pagamento da contribuição cooperativista de cada ano. O cálculo é efetuado com base no balanço patrimonial, conforme previsto no art. 107 da Lei 5.764/71 
 
Documental: Para a cooperativa ficar regular referente à questão documental, é necessário enviar anualmente:
 
  • Cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO), devidamente arquivada na Junta Comercial, acompanhada do relatório do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal; 

  • Cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu a atual diretoria/conselho, com o devido arquivamento na Junta Comercial; 

  • Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Sobras ou Perdas (DSP), devidamente assinadas e aprovadas na AGO; 

  • Se houver alteração estatutária, enviar cópia da ata que reformou o Estatuto Social, bem como o próprio Estatuto alterado, após o respectivo arquivamento na Junta Comercial; 

  • Cópia da Ata da Assembleia Geral Especial (para as cooperativas do ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços, conforme previsto na Lei 12.690/12), realizada anualmente, no segundo semestre. 

 
Além dos documentos obrigatórios para a Regularidade, também são solicitados para a manutenção cadastral: 
  • Atualizar o número de cooperados; 
  • Atualizar o número de funcionários registrados por meio do sistema CLT.
Como faço para emitir a Certidão de Regularidade?
A cooperativa poderá emitir a regularidade em “Consulte a regularidade da cooperativa”, na aba “Serviços”.
Como posso saber se a cooperativa está regular ou cadastrada?
Acesse o site do Sistema Ocesp e, na home page, informe o CNPJ da cooperativa no campo de busca “Consulte de Regularidade”.
O Registro de Atas e demais documentos são realizados pelo Sistema Ocesp?
O Sistema Ocesp auxilia as cooperativas com dúvidas quanto aos documentos que deverão enviar; formato de documentos; quantidade de vias; atos das capas de requerimento; cumprimento de exigências – nestes casos, quando a exigência é indevida, é feita a intervenção pela atuação do Vogal na Jucesp, por meio da emissão de um Parecer Jurídico explicando a situação. 
SESCOOP/SP
O Sescoop/SP oferece orientação para grupos interessados em constituir cooperativas?
Sim, por meio do Programa de Orientação Cooperativista (POC), que tem como proposta levar conhecimento a grupos interessados em entender mais sobre a doutrina, princípios, valores e características de uma sociedade cooperativista. O POC é gratuito e contempla o Minicurso “Como montar uma Cooperativa”, além de outras ações. 
 
Para saber mais sobre o Minicurso “Como montar uma Cooperativa”, acesse aqui.
 
Todos aqueles interessados em saber mais sobre cooperativas poderão ter acesso, de forma gratuita e online, a uma série de vídeos inéditos de introdução ao cooperativismo desenvolvida pelo Sistema Ocesp. Saiba mais!
Preciso agendar visita para ser atendido?
Sim, os atendimentos são realizados com prévio agendamento. Interessados devem entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento por meio dos seguintes canais:
 
Telefone: (11) 3146-6200 
O Sescoop/SP tem o dever de prestar contas ou está sujeito a algum tipo de fiscalização?
O Sescoop/SP tem o dever de prestar constas aos órgãos de controle, sobretudo à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Qual a origem dos recursos do Sescoop/SP?
Os recursos do Sescoop/SP são provenientes das “contribuições parafiscais”, principalmente, da contribuição de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados das cooperativas paulistas e arrecadada pela Receita Federal do Brasil.
O que é o Sescoop?
Criado em 1998, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) é integrante do Sistema “S”, criado pela Medida Provisória nº 1.715/1998 e regulamentado pelo Decreto nº 3.017/1999. Presente em todos os estados do país, acompanha de perto as cooperativas brasileiras para oferecer soluções para a sustentabilidade do negócio, com apoio especializado para as cooperativas, promovendo a profissionalização da gestão e difundindo a cultura cooperativista por meio da Formação Profissional, Promoção Social e Monitoramento. Para as cooperativas paulistas, temos o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP).
O Sescoop/SP é uma organização pública ou privada?
O Sescoop/SP é uma entidade sem fins lucrativos que presta serviços de interesse público, mas não é considerado um ente da administração pública direta ou indireta.
Quais ações o Sescoop/SP desenvolve e qual o objetivo?
O Sescoop/SP desenvolve ações de Formação Profissional, Promoção Social e Monitoramento para as cooperativas paulistas, com foco em seus cooperados, funcionários e dirigentes.
LICITAÇÕES
Como faço para participar das licitações do Sescoop/SP?

Para participar das licitações do SESCOOP/SP, os licitantes devem ser credenciados junto ao provedor do Sistema do Banco do Brasil, através da na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br.

O Sescoop/SP segue a lei de licitações?

Em seus processos de licitação, o SESCOOP/SP segue regulamento próprio, instituído pela Resolução nº 850 do Conselho Nacional do SESCOOP de 28 de fevereiro de 2012.

O Sescoop/SP realiza licitações para que tipos de produtos e serviços?

Realiza licitações para contratações de obras, alienações, compras e outros serviços.

Quais as modalidades de licitações realizadas pelo Sescoop/SP?

O SESCOOP/SP trabalha com todas as modalidades de licitações, dentre as mais utilizadas estão o pregão eletrônico, leilão e concorrência.

Para habilitação nas licitações, quais documentos são solicitados?
Poderão ser solicitadas as documentações de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme o art. 12 do regulamento 850/12. É importante observar e seguir as especificações e solicitações conforme os editais de cada licitação.
CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
O credenciamento tem prazo?

Os editais de cadastramento são abertos por prazo indeterminado, podendo ser encerrados a critério do Sescoop/SP. 

Qual meio disponível para tirar dúvidas sobre o cadastramento?
As dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail: gdh.credenciamento@sescoopsp.coop.br
Quem são os beneficiários dos cursos, palestras e serviços do cadastramento?
O Sescoop/SP atende às cooperativas paulistas , capacitando seus cooperados, funcionários e dirigentes.
Como devo fazer para ser contratado pelo Sescoop/SP para ministrar cursos e palestras?

Acesse o site do Sescoop/SP, selecione opção “Cadastramento” e leia o Edital de interesse, para aderir às regras do cadastramento. 

O que é credenciamento?

É um meio pelo qual os interessados aderem as regras de um edital e aceitam todas as condições nele inseridas, e atendendo-as se tornam aptos a prestação dos serviços constantes de seu objeto.

Quem pode participar do credenciamento?

O cadastramento é destinado a profissionais autônomos ou pessoa jurídica, desde que atendam às regras de cadastramento dos editais.

Que tipo de ações estão contempladas no credenciamento?

Dentre as diversas ações e eventos ofertados pelo Sescoop/SP, presenciais ou virtuais e/ou a distância com uso de aparato tecnológico, destacamos: cursos, treinamentos, capacitações, oficinas, simpósios, reuniões, encontros técnicos, workshops, webinars e lives etc

CURSOS E EVENTOS
Por que um determinado curso não aparece mais na agenda?
Todos os cursos e eventos do Sistema Ocesp possuem período limitado para inscrições. Quando não está mais visível na agenda, as inscrições foram encerradas.
Quanto custa os cursos e como faço para participar?
Os cursos são gratuitos e destinados a cooperados e colaboradores das cooperativas. Demais vagas poderão ser preenchidas pelo público geral, de acordo com a disponibilidade de tipo de evento.
Qual o prazo para envio dos certificados?

Os certificados dos cursos ou eventos são emitidos em até 15 dias úteis após a realização.

PROCESSOS SELETIVOS
Como faço para trabalhar no Sistema Ocesp?
Nossos processos seletivos são realizados exclusivamente por meio do site do Sistema Ocesp, específicos para cada uma das casas (Ocesp, Sescoop/SP e Fescoop/SP). No caso do Sescoop/SP, acompanhe a abertura de novos editais. Para Ocesp e Fescoop/SP, acesse as abas “Trabalhe Conosco” e envie seu currículo.
Quero ser jovem aprendiz, como faço para encaminhar meu currículo?
Para vagas de aprendiz no Sescoop/SP, o processo seletivo é feito por meio do portal. Para vagas de aprendizes nas cooperativas, o jovem deverá entrar em contato diretamente com a organização do seu interesse.
Tem taxa de inscrição para participar do processo seletivo?

Os processos seletivos no Sistema Ocesp são gratuitos, isentos de taxa de inscrição.

INFORMAÇÕES GERAIS – SISTEMA OCESP
Qual o horário de atendimento?
O atendimento presencial é das 8h00 às 19h00 na recepção. Reuniões e encontros com as áreas são realizados mediante agendamento. Interessados devem entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento no telefone (11) 3146-6200.
Quais medidas de prevenção têm sido realizadas pelo Sistema Ocesp para conter o avanço da Covid-19?
Todas as medidas de prevenção adotadas pelo Sistema Ocesp seguem as orientações governamentais e protocolos sanitários das autoridades de saúde. As informações podem ser encontradas na nossa cartilha Plano de Retomada. Acesse aqui!
Vocês têm estacionamento para visitantes?
Infelizmente, não temos vagas de estacionamento para clientes, mas a região é rica em opções seguras e de fácil acesso.
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CADASTRE-SE E FIQUE SABENDO OS PRINCIPAIS DESTAQUES DO COOPERATIVISMO
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